1. Para usufruir do empréstimo domiciliário o utilizador deve residir no Concelho da Póvoa de Varzim e estar inscrito na Biblioteca. Para obter o cartão de leitor deverá dirigir-se aos serviços de recepção da Biblioteca, munido de Bilhete de Identidade, uma fotografia e um certificado de residência (recibo da água, luz, etc.).
2. A inscrição de leitores com idade inferior a 18 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respectiva ficha de inscrição.
3. O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, sendo obrigatória a sua apresentação para efectuar o empréstimo domiciliário.
4. Poderão ser requisitados para consulta domiciliária todos os fundos da Biblioteca à excepção de:
a. Obras de referência: enciclopédias, dicionários, anuários, códigos de leis, decretos e regulamentos; obras em vários volumes;
b. Periódicos: jornais, revistas, boletins;
c. Obras raras ou consideradas de luxo;
d. Obras em mau estado de conservação;
e. Obras que integrem exposições bibliográficas;
f. Obras únicas e de elevada procura;
g. Todos os documentos identificados com uma marca vermelha.
5. O leitor poderá requisitar no máximo três documentos - livros, CD áudio, CD-ROM e DVD - devendo para isso respeitar os seguintes prazos máximos:
- 15 dias para a literatura;
- 5 dias para os restantes fundos bibliográficos em livre acesso;
- 15 dias para audiogramas (CD);
- 5 dias para os videogramas (DVD), com limite máximo de 2 unidades.
6. A renovação do empréstimo poderá ser efectuada excepto se houver outros leitores em lista de espera.
7. O utilizador assume inteira responsabilidade pela conservação dos documentos que a Biblioteca lhe emprestar para consulta domiciliária.
8. Em caso de perda ou dano do documento, o utilizador deverá repor um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca possa proceder à sua aquisição.
9. O empréstimo colectivo é considerado nos casos das escolas do Concelho sendo necessário um documento comprovativo da escola. Outras formas de empréstimo colectivo serão consideradas caso a caso.
10. Se o utilizador não proceder à devolução dos documentos requisitados no prazo estabelecido, será avisado para o fazer com a máxima brevidade.
11. Empréstimo de documentos audiovisuais:
. Documentos áudio (fonogramas)
1. Documentos áudio (fonogramas)
A. Documentos vídeo (videogramas)
1. O empréstimo dos documentos vídeo (VHS) é restrito a instituições ou utilizadores para trabalhos de apoio à investigação e actividades culturais.
2. O empréstimo dos documentos vídeo (DVD) tem o limite de duas unidades.
3. Os prazos e unidades são os necessários para a função a que se destinam, não devendo exceder os 15 dias (VHS) e 5 dias (DVD) .
B. Será considerada infracção, a devolução das caixas dos discos compactos e de DVD danificadas, punível com a reposição de nova caixa de características e dimensões idênticas à danificada ou pagamento do seu valor.
12. A inscrição como leitor e a utilização do empréstimo domiciliário pressupõe o conhecimento e a aceitação dos regulamentos e normas da Biblioteca, nomeadamente os prazos para a devolução e a responsabilização pela conservação dos documentos que lhe forem confiados.
13. Os casos omissos serão resolvidos pelo responsável da Biblioteca Municipal Rocha Peixoto.